Cobra no Condomínio

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A juíza Valdeci Moraes Siqueira, da Turma Recursal de Mato Grosso, acolheu um pedido do Condomínio NYC Jardim das Américas, em Cuiabá, e determinou que um casal de moradores retire de seu imóvel uma cobra da espécie Jiboia Arco-Íris da Caatinga, não peçonhenta. Em caso de descumprimento, a magistrada ainda fixou multa de R$ 5 mil.

O caso foi parar na Justiça, após o casal de moradores ser notificado pelo condomínio, para que a cobra fosse retirada do local. Embora tenha sido adquirida dentro dos parâmetros legais e ambientais, a posse do animal de estimação viola o Regimento Interno do condomínio.

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