Mais um problema para as administradoras de Shoppings

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As proprietárias da loja Magia do Corpo Moda Íntima cobram indenização de mais de R$ 400 mil do Várzea Grande Shopping, alegando que fecharam o estabelecimento no referido local em decorrência do público do empreendimento “não ter potencial financeiro informado na assinatura do contrato de locação”. O processo tramita a 3ª Vara Cível de Várzea Grande.

As proprietárias da loja relatam que celebraram contrato de locação com o Várzea Grande em 11 de maio de 2015, sendo que o instrumento estabelecia que o início da vigência se daria com a inauguração do empreendimento prevista para ocorrer em 27 de outubro de 2015.

Segundo elas, na assinatura do contrato os responsáveis pelo Shopping prometeram que além do espaço destinado à comercialização de bens e serviços (espaços comerciais), o estabelecimento contaria com hotel e centro de convenções, o que não se concretizou, assim como havia promessas de inauguração de lojas âncoras, tais como Riachuelo, Marisa, Cineflix, Loja Avenida, Renner e Americanas, entretanto, alega que a Marisa não inaugurou, assim como um fluxo diário de 25 mil pessoas.

As empresárias alegam que “o lojista espera público e clientela em potencial circulando no empreendimento … o que não ocorrem no Várzea Grande Shopping”, assim como está havendo a troca do “MIX prometido” pois operações como Cartório, Ganha Tempo, Detran e clínicas de saúde vem se instalando no empreendimento, o que em tese causaria danos no “comércio ali desenvolvido”.

Nos autos, elas noticiam que no início teve problemas com ratos, e que em janeiro de 2016 foi divulgado possível irregularidade na estrutura do Shopping, “o que causou danos à imagem” da loja Magia do Corpo Moda Íntima.

Para montar a Magia do Corpo Moda Íntima, elas contam que investiram R$ 319.656,18, tendo a época projetado vendas no Shopping no valor de R$ 90 mil, pois sua loja de rua “vendia bem”, mas o público do empreendimento “não tem o potencial financeiro informado na assinatura do contrato”.

Diante desses fatos, as empresárias relatam que fecharam as portas de sua loja, e pelas dívidas com locação e acessórios constituída encontra -se com seu nome negativado. Além disso, diversas lojas fecharam com o passar dos anos, e que algumas das lojas que se mantiveram abertas são de “nível inferior às pré-estabelecidas ou lojas que não condizem com a estrutura de um Shopping e sim loja de rua”.

Ao final, as empresárias relatam que além do aluguel (de R$ 8,2 mil), um valor de R$ 60 mil foi cobrado a título de res sperata – termo em latim significa “coisa esperada”, e é uma espécie de “luvas” pagas pelo locador para garantir seu ponto no centro comercial.

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Elas requerem a devolução dos valores gastos com o ar-condicionado no total de R$ 22.297,04; rescisão do contrato por culpa do Várzea Grande Shopping; condenação no ressarcimento dos valores dispendidos com a “construção” do espaço comercial no valor de R$ 319.656,19 mil; devolução do valor a título e Fundo de Promoção; devolução do valor da Res Sperata (R$ 62.944,78); revisão do valor do aluguel; condenação em lucros cessantes e danos morais.

O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 3ª Vara Cível de Várzea Grande, designou para o dia 22 de fevereiro de 2022 audiência de instrução e julgamento.

Outro Lado – Nos autos, a defesa do Várzea Grande Shopping alegou que a construção de hotel e o centro de convenções que as análises mercadológicas e econômicas supervenientes indicavam ausência de demanda para essas atividades na cidade de Várzea Grande, devido à notória crise econômica que se consolidou no final do segundo quadrimestre do ano de 2015.

O estabelecimento afirma que nunca houve promessa de qual público visitaria o empreendimento, “até porque se trata de variável incontrolada, de todo modo, o público que frequenta atende o nicho de mercado da Magia do Corpo Moda Íntima. Segundo o Shopping, o número de frequentadores do empreendimento desde o início atingiu as expectativas e é condizente com o equipamento construído, e que se não fosse assim, o Shopping não teria a quantidade de lojas ativas que possui.

Afirmou que é incorreta a alegação de que as operações de serviço como Cartório, Ganha Tempo, Detran, e Clínica de Saúde causam danos ao “comércio desenvolvido”, e que essas operações “atraem grande público ao empreendimento, fazendo com que um número maior de visitantes compareça ao Shopping e acabem fazendo suas compras nas demais lojas, tais como Magia do Corpo Moda Íntima.

O empreendimento afirmou que jamais teve problemas com ratos, até porque o piso que a loja Magia do Corpo Moda Íntima se encontrava não tem operação de alimentação. “Assim, as fotos colacionadas em tese de fezes de rato não foram tiradas no empreendimento. E mesmo se esse problema tivesse ocorrido, foi pontual, não impactando em nada no seu resultado operacional”, diz trecho dos autos.

Além disso, negou todos os outros apontamentos das empresárias requerendo ao final a improcedência da ação.

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