Maltratar animais pode custa caro…

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Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que proíbe pessoas condenadas por maus-tratos a animais de assumir cargos, emprego ou função pública em Mato Grosso.

O projeto propõe que a vedação se aplique à administração pública direta do Estado, incluindo-se o Governo, suas secretarias, a Assembleia Legislativa e o Poder Judiciário Estadual; e à administração pública indireta, incluindo-se autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Estado.

O crime de maus-tratos contra animais está previsto na Lei nº 9.605/98, de Crimes Ambientais, em seu artigo 32, porém não há definição das condutas que são consideradas como maus-tratos. Tal especificação ficou a cargo da Resolução nº 1.236, de 2018, expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.

O PL é do deputado estadual Ulysses Moraes e agora precisa passar por duas sessões de aprovação em plenário, e depois ser sancionado pelo governador Mauro Mendes.

 

 

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