Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) a Lei nº 12.204/2023, que institui o Dia da Cavalgada no Estado de Mato Grosso. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), a lei estabelece que o evento ora instituído passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
“Serão promovidos concursos e premiações destinados a eleger a melhor comitiva, o melhor cavaleiro, originalidade e provas. Poderão participar do evento, a título de colaboração, as Associações de Criadores de Cavalo das diversas raças, que farão parte da Comissão Julgadora, por meio de representantes por elas indicados”.
Oportunidade em que serão feitas ações para fomentar a economia local, com feiras e artesanatos rurais, além de valorizar a cadeia produtiva de equinos e muares.
Botelho destaca a tradição da cavalgada em Mato Grosso e que a data escolhida é alusiva à fundação da 1ª Associação das Comitivas de Cavalgadas no estado. Explica que a cavalgada é uma manifestação cultural, em forma de passeio, realizada por motivos religiosos, cívicos, diversão, esporte, ou associação de duas ou mais dessas atividades.
“A Lei do Dia da Cavalgada garante a preservação da cultura e a tradição do homem do campo e o bom trato aos animais”, defendeu o parlamentar.